CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
6ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica da CONSCAM, RETIFICA o item abaixo e RATIFICA os demais itens do edital:
1 – O item 7.2 do Edital de Abertura de Inscrições passa a constar da seguinte forma:
“7.2 Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b) que possuir maior número de títulos na área (para os cargos de nível superior):
b.1) serão considerados os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
b.2) a comprovação titulação será realizada mediante a apresentação do comprovante de conclusão do curso que será feita através de cópia autenticada do diploma ou da declaração de conclusão assinada eletronicamente e emitida pela instituição de ensino.
b.3) os comprovantes deverão ser entregues no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva.
b.4) a entrega, mediante recibo, será efetuada da abertura dos portões até o encerramento das provas. Após o respectivo período, os documentos não serão aceitos.
b.5) somente serão recebidos documentos que sejam cópias autenticadas ou assinados eletronicamente.
b.6) não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.
b.7) Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecido.
c) que obtiver melhor nota nas questões específicas;
d) com maior número comprovado de filhos;
e) o mais idoso, entre os menores de 60 (sessenta) anos;
e) maior quantidade de participação em júri.”
2 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Bom Jardim da Serra, 30 de dezembro de 2020.
Serginho Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Bom Jardim da Serra
Segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30.
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